1281/20.9T8LLE.E1
Relator: ANA PESSOA
1. Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada
36 resultados
Relator: ANA PESSOA
1. Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato de comodato, revestindo a característica da temporalidade, não consente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1
Relator: HELENA MELO
O contrato de exploração de estabelecimento comercial sofre as vicissitudes do contrato
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano, em termos normativos, corresponde sempre à lesão efectiva de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Posto que a relação locatícia e a comodatícia se fundam num
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - Se o autor, proprietário de um determinado objecto, o tiver entregue
Relator: SILVA RATO
1 - Com a atribuição da casa de família, no processo de divórcio
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Num contrato de comodato, tendo-se convencionado que o comodatário restituiria