37/20.3T8PTL.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dano, em termos normativos, corresponde sempre à lesão efectiva de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Posto que a relação locatícia e a comodatícia se fundam num
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O acordo, por via do qual cada uma das partes entrega
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. o direito a obter o valor das benfeitorias que o possuidor
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O contrato de comodato, embora seja um contrato real, tem eficácia
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Num contrato de comodato, tendo-se convencionado que o comodatário restituiria