1418/14.7TBEVR.E3
Relator: MANUEL BARGADO
anulabilidade do negócio jurídico cessa quando o interessado dele toma conhecimento. III - O prazo de caducidade, no caso, há de contar-se a partir da data em que ocorreu
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Relator: MANUEL BARGADO
anulabilidade do negócio jurídico cessa quando o interessado dele toma conhecimento. III - O prazo de caducidade, no caso, há de contar-se a partir da data em que ocorreu
Relator: BARRETO NUNES
legitimidade activa a Liga Portuguesa de Andebol, caso não tenha decorrido o respectivo prazo, nos termos dos artigos 135.º e 136.º, n.º 2, ambos do Código
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Os bancos são civilmente responsáveis, nos termos dos artigos 165.º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A junção de documentos em sede de recurso tem natureza
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código