3696/23.1T8VCT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto não tem que se convencer da certeza absoluta da sua verificação, mas apenas, com alguma segurança e alto
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto não tem que se convencer da certeza absoluta da sua verificação, mas apenas, com alguma segurança e alto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
risco, são tidos por responsáveis, exceto se provarem que o dano não foi por eles causado 3.Provado o facto ilícito – invasão de terreno alheio e corte de árvores propriedade ... procedeu ao respetivo corte, a falta de prova sobre qual deles se terá enganado na indicação ou perceção da estrema, não poderá acarretar a isenção de responsabilidade de ambos
Relator: MANUEL BARGADO
porém, entendendo que, provindo a lesão de um facto ilícito (contratual ou extracontratual), seja de acolher e seguir a formulação negativa, segundo a qual o facto que atuou como ... dizer-se que, não fora essa atuação da vítima, a sua morte não teria ocorrido. XII – Porém, porque a causalidade adequada se refere não apenas ao facto ou ao dano
Relator: EDUARDO ANTUNES
Não logrando o Réu provar que trabalhava para a Autora todos os dias da semana, inclusive ao domingo, encontrando-se, por isso, esgotado, tendo-se apenas provado ... semana e esporadicamente ao domingo, não demonstrou, como lhe competia, que o sono a que foi acometido foi estranho a culpa sua. III - O facto do réu saber que não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
junção com fundamento em superveniência exige a prova de que o documento não existia (superveniência objetiva) ou era desconhecido e impossível de obter (superveniência subjetiva) até ao encerramento ... pelos factos praticados pela comissária, que foram também julgados no processo crime, e no qual interveio como assistente, assiste o direito, na qualidade de «terceiro», de produzir prova
Relator: MANSO RAÍNHO
I-O consórcio de sociedades formado nos termos do DL nº 231/81
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Os bancos são civilmente responsáveis, nos termos dos artigos 165.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I – No âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A circunstância de não se haver provado existir uma relação de
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Se a proposta escrita de um contrato de compra e venda
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva