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  1. TRE

    5266/16.1T8LSB.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    sujeita aos requisitos do artigo 651.º do CPC. II. A junção com fundamento em superveniência exige a prova de que o documento não existia (superveniência objetiva) ou era desconhecido ... justifica a junção. IV. O artigo 623.º do CPC consagra uma norma de direito probatório material que estabelece uma presunção legal ilidível (juris tantum) em relação a «terceiros» quanto