293/13.3TBCDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
alienação dos pinheiros. 5. Tendo um dos réus vendido os pinheiros e o comprador procedido ao respetivo corte, e sendo indiscutível que a invasão do terreno do autor e consequente ... cuidado do vendedor na identificação das árvores a alienar ou em erro do comprador, ambos deverão ser solidariamente responsáveis, ao abrigo do disposto no art. 497º do CC. 6. Constituindo