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  1. TRG

    3696/23.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    obrigação de indemnizar. IV - Não define a lei, é certo, o que se considera actividade perigosa, deixando a sua determinação para cada ... situação concreta. V - A noção de actividade perigosa deve ser aferida segundo as regras da experiência, sendo, assim, apelidada de perigosa aquela actividade que, segundo aquelas regras, envolve uma grande