PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 107/1987
Relator: GARCIA MARQUES
razoavel, se for necessaria e suficiente a salvaguarda daquele interesse; 4 - Uma medida formalmente discriminatoria, traduzindo-se na aplicação de regimes diferenciados em função da origem das mercadorias, apesar ... importação" e na "peritagem", a cargo da Inspecção dos Explosivos, embora qualificaveis como formalmente discriminatorias, podem ser justificadas por razões de "segurança publica", de protecção da saude e da vida