PGR-CC
Parecer n.º 31/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
5 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz