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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 2 da Lei n 10/91, posto que, naquele diploma, "dados pessoais" são "informações sobre pessoa singular, identificada ou identificável, que contenha apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidas ... morada" não é subsumível ao conceito de "dados pessoais", para os efeitos da Lei n 65/93; 15- Todos têm direito à informação, mediante o acesso que lhe é instrumental