160/25.8T8PNI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
estabelece apenas o vencimento antecipado da remuneração no caso de o vendedor e o interessado celebrarem um contrato-promessa e o contrato de mediação prever o pagamento da remuneração logo
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Relator: MOREIRA DO CARMO
estabelece apenas o vencimento antecipado da remuneração no caso de o vendedor e o interessado celebrarem um contrato-promessa e o contrato de mediação prever o pagamento da remuneração logo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
concretização da venda, que foram as suas diligências que serviram para aproximar os interessados e que o seu trabalho influiu na conclusão do mesmo
Relator: ACÁCIO NEVES
regime de exclusividade, tenha direito à remuneração não lhe basta angariar um qualquer interessado para negociar com o dono do imóvel, sendo necessário que o contrato de compra e venda
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: ARTUR DIAS
I – O facto singelo de que a R. C…, enquanto proprietária do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O n.º 4 do art.º 33º do DL n
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. É de presumir que o proprietário do veículo tem a sua
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. É de qualificar como contrato de intermediação aquele em que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Resulta do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A jurisprudência tem admitido a paralisação da invocabilidade da nulidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não se enquadra na figura de “venda em leilão electrónico”, regulada
Relator: JORGE SANTOS
- Contrato de mediação imobiliária é aquele em que uma parte se obriga
Relator: SILVA RATO
Sendo a autonomia um elemento essencial do contrato de agência que se
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O mediador de seguros é um intermediário comercial, imparcial, cuja actividade