TRCsó sumário
160/25.8T8PNI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
marca o momento em que a remuneração é devida, como também é o facto constitutivo do direito da empresa à retribuição acordada; II. Ou seja, o art. 19º
5 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
marca o momento em que a remuneração é devida, como também é o facto constitutivo do direito da empresa à retribuição acordada; II. Ou seja, o art. 19º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A falsidade da livrança em branco só existe quando se dê
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A decisão proferida no despacho saneador, transitada em julgado, que aprecia