598/04.4TBCBT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: VÍTOR AMARAL
condutor responsável pelo acidente, ainda que por culpa presumida, e pelos decorrentes danos), a indemnização de quaisquer danos ao abrigo do seguro obrigatório automóvel. 7. - E, quanto aos familiares ... acidente (como no caso), apenas sofrendo danos decorrentes dos danos sofridos pelo responsável, não terão direito indemnizatório (designadamente, pelos seus próprios danos morais decorrentes da morte do exclusivo responsável, conforme
Relator: VÍTOR AMARAL
condutor responsável pelo acidente, ainda que por culpa presumida, e pelos decorrentes danos), a indemnização de quaisquer danos ao abrigo do seguro obrigatório automóvel. 7. - E, quanto aos familiares ... acidente (como no caso), apenas sofrendo danos decorrentes dos danos sofridos pelo responsável, não terão direito indemnizatório (designadamente, pelos seus próprios danos morais decorrentes da morte do exclusivo responsável, conforme
Relator: NUNES RIBEIRO
resultado da morte de sua mãe, condutora do veículo, indemnizações pelo dano moral da sua perda e pelo dano da privação da vida. Não sendo ele o condutor do veículo ... jurisprudência que, no caso de lesão mortal, a indemnização correspondente ao dano da morte e aos danos morais sofridos pelos familiares mais próximos da vítima, mencionados
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade da sentença prevista no artigo 615º, nº 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A dúvida sobre a ocorrência de um facto alegado pela autora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa
Relator: CARVALHO GUERRA
I- O comitente responde perante terceiro havendo culpa do comissário, podendo, contudo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A culpa é um dos pressupostos da obrigação de indemnizar, como
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Por comissário deve entender-se aquele que se encontra vinculado ao
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
I - O artº 501º do C.C. estende ao sector público o regime
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II. OBJECTO DO