210/2015-JP
Relator: IRIA PINTO
acrescido de juros legais de mora contados a partir das datas de vencimento das faturas até integral pagamento. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas ... vencimento das faturas até efetivo e integral pagamento. Custas Nos termos da Portaria nº 1456/2001, de 28 de dezembro, condeno a demandada X no pagamento das custas totais do processo