210/2015-JP
Relator: IRIA PINTO
euros e noventa e sete cêntimos), após redução do pedido. Fundamentação da Matéria de Facto Compulsados os autos constata-se que, devidamente citada a demandada, não apresentou contestação escrita, não ... consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”) e no teor dos documentos de fls. 8 a 12 dos autos, dão-se como provados os factos articulados pela demandante