TRE
713/22.6T8EVR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O ponto de partida do recurso é sempre uma decisão que
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I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
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1. Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da