TRG
2848/19.3T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes