635/11.6T2AVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
C.Civ.) o facto de o único sócio e gerente de uma sociedade por quotas unipessoal (SQU) passar cheques pessoais para pagamento de dívidas da sociedade. 3. Da conjunção dos arts.1691
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Relator: JORGE ARCANJO
C.Civ.) o facto de o único sócio e gerente de uma sociedade por quotas unipessoal (SQU) passar cheques pessoais para pagamento de dívidas da sociedade. 3. Da conjunção dos arts.1691
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No caso em que a pessoa singular que tem a iniciativa processual
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O ónus da prova dos pressupostos da prescrição presuntiva incumbe ao devedor
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Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: COELHO DE MATOS
O crédito de comerciante, pela venda de materiais de construção a comerciante
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da