1515/25.3T8PTM-A.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Supostas contradições no âmbito da fundamentação da decisão de facto, bem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O ponto de partida do recurso é sempre uma decisão que
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tendo a mercadoria sido entregue na exploração do Recorrido e sido afecta
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: JORGE ARCANJO
1. Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Traduzindo a palavra comerciante, em bom rigor, um conceito jurídico, a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da