713/22.6T8EVR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em
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Relator: SÓNIA MOURA
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No caso em que a pessoa singular que tem a iniciativa processual
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
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