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  1. TRE

    1515/25.3T8PTM-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor; e daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria em sentido amplo que abrange também o exercício de trabalhos ou a gestão ... produção industrial de peixe destinado ao mercado, sendo incorporada no produto final desta actividade e, consequentemente, incluída no exercício industrial e comercial da devedora. III. Razão pela qual não