Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor; e daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria em sentido amplo que abrange também o exercício de trabalhos ou a gestão ... produção industrial de peixe destinado ao mercado, sendo incorporada no produto final desta actividade e, consequentemente, incluída no exercício industrial e comercial da devedora. III. Razão pela qual não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Supostas contradições no âmbito da fundamentação da decisão de facto, bem
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Do facto de exercer a gerência e ser sócio de uma
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O ónus da prova dos pressupostos da prescrição presuntiva incumbe ao devedor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 241.º do Código Civil consagra o postulado
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Traduzindo a palavra comerciante, em bom rigor, um conceito jurídico, a
Relator: COELHO DE MATOS
O crédito de comerciante, pela venda de materiais de construção a comerciante