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  1. TRC

    1020/17.1T8GRD.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    subordinado’, sendo que tal combate é de interesse público. II – Esta lei não faz, nem podia fazer, qualquer distinção entre trabalhadores de empresas do setor privado e do setor empresarial ... verdes’ não respeita apenas às empresas do setor privado, realidade que o legislador não podia deixar de conhecer e porque estamos perante um interesse público determinado – o combate à precaridade