TRC
1020/17.1T8GRD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
subordinado’, sendo que tal combate é de interesse público. II – Esta lei não faz, nem podia fazer, qualquer distinção entre trabalhadores de empresas do setor privado e do setor empresarial ... verdes’ não respeita apenas às empresas do setor privado, realidade que o legislador não podia deixar de conhecer e porque estamos perante um interesse público determinado – o combate à precaridade