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  1. TRCcitado por 1

    1878/06

    Relator: JORGE ARCANJO

    excepção do não cumprimento – regulado nos artºs 428º a 431º do C. Civ. - ao contrato de arrendamento, designadamente por parte do arrendatário face à perda do direito do gozo ... circunstâncias fortuitas, independentemente da vontade do locador, justificada precisamente pelo carácter sinalagmático do contrato . II – Deste modo, se o locatário paga a renda e o locador não assume a prestação