1878/06
Relator: JORGE ARCANJO
excepção do não cumprimento – regulado nos artºs 428º a 431º do C. Civ. - ao contrato de arrendamento, designadamente por parte do arrendatário face à perda do direito do gozo ... circunstâncias fortuitas, independentemente da vontade do locador, justificada precisamente pelo carácter sinalagmático do contrato . II – Deste modo, se o locatário paga a renda e o locador não assume a prestação