TRC
380/09.2TBAVR-B.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
CIRE não é materialmente inconstitucional, já que não se trata de uma medida arbitrária ou desproporcionada. 5. Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos de tal normativo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
CIRE não é materialmente inconstitucional, já que não se trata de uma medida arbitrária ou desproporcionada. 5. Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos de tal normativo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Tendo a 2ª ré a direção da distribuição de eletricidade
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de agência ou de representação comercial é o contrato
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I- Estando subjacente ao predito litígio uma relação transnacional envolvendo dois Estados