3061/08.0TBGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito de propriedade não é um direito absoluto, podendo o
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito de propriedade não é um direito absoluto, podendo o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O tribunal recorrido valora as provas no uso do poder que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art. 34º da C.R.P., no seu nº2, prevê diretamente a
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da leitura do artº 335º do Código Civil resulta existir colisão
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o direito de vedar o prédio consagrado no artigo 1356.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - o direito de tapagem não pode ser exercido de
Relator: MATA RIBEIRO
I – O recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Existe colisão de direitos sempre que o exercício de um direito