462/06.2TBTNV.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A extinção, por desnecessidade, prevista no artº 1569º nº2 e 3
Relator: EVA ALMEIDA
I - Juridicamente e no tocante a águas podem configurar-se as seguintes
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito de propriedade não é um direito absoluto, podendo o
Relator: CARLOS GIL
1. - A plantação ou sementeira de eucaliptos apenas é proibida a menos
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O recorrente que pretenda impugnar validamente a decisão sobre a matéria
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) A omissão da declaração de impedimento por parte do juiz que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos problemas mais frequentes na aplicação dos direitos de personalidade
Relator: HELENA MELO
. O direito ao descanso e ao sono são aspectos do direito à
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ocorrendo uma colisão de direitos, de um lado relativos à personalidade
Relator: RUI MAURÍCIO
As afirmações objectivamente injuriosas proferidas por um candidato a um órgão autárquico
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A doutrina consignada no artº 496º, nº 1 do CC também