1952/15.1T8VCT-B.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Ao interessado que, em sede de inventário sujeito à Lei n
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da
Relator: EVA ALMEIDA
I - No actual processo de inventário, instituído pelo Lei n.º 117/19
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- “A doação é uma atribuição patrimonial, que, consoante tem, ou não
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Estão excluídas da sucessão, nos termos do n.º 1 do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Não obstante as coisas doadas não integrem