PGR-CC
Parecer n.º 47/1997
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
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Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: JORGE JACOB
agente não seja o titular exclusivo do bem danificado, como sucede nos casos de propriedade em comum, não sendo admissível que qualquer dos titulares do direito possa destruir a coisa
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - De acordo com o artigo 1405º, nº 1, do Código
Relator: ARTUR DIAS
I – O registo de aquisição em comum e sem determinação de parte
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Sobre o uso da coisa comum, o artigo 1406º do CC