TRE
2993/22.8T8FAR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. A acessão tem como pressuposto material básico a união de coisa
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Relator: MÁRIO COELHO
1. A acessão tem como pressuposto material básico a união de coisa
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Ao cumprir o dever de apreciar a nulidade