TRE
868/19.7T8TMR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
pelo menos, por tempo determinável, pois de outro modo, o comodante corria o risco de nunca recuperar a coisa comodatada, que é sua. (Sumário elaborado pela relatora
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Relator: ELISABETE VALENTE
pelo menos, por tempo determinável, pois de outro modo, o comodante corria o risco de nunca recuperar a coisa comodatada, que é sua. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O interesse que releva para efeitos de celebração de um contrato