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  1. TRC

    1131/10.4TBPBL.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    interesse que releva para efeitos de celebração de um contrato de seguro – e cuja inexistência determina a nulidade do contrato, nos termos do art. 428º do Código Comercial – pressupõe ... fruição, o proprietário da coisa tem, pelo menos por regra, efectivo interesse na celebração de um contrato de seguro que a tenha por objecto, porquanto, reflectindo-se no seu património