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  1. TCANcitado por 1só sumário

    03493/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 24.º da LGT é aplicável quando o facto constitutivo da dívida se tenha verificado no período de exercício do cargo de gerência, mas posta à cobrança posteriormente ... prova das iniciativas empreendidas para evitar, ou minimizar, o impacto negativo de factos adversos externos no desenvolvimento da actividade social. XII - Operada a reversão nos termos do artigo