TCONSTsó sumário
90-227C
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
casos de exploração de maquinas de diversão sem licença ou com licença caducada, ultrapassou o montante maximo de 200 000$00 previsto no regime geral (artigo
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
casos de exploração de maquinas de diversão sem licença ou com licença caducada, ultrapassou o montante maximo de 200 000$00 previsto no regime geral (artigo
Relator: VITAL MOREIRA
contra-ordenacional - maquinas em exploração sem licença de exploração ou com licença de exploração caducada - e comina a punição correspondente - coima
Relator: BRAVO SERRA
I - A Assembleia da Republica cabe exclusivamente, no que toca ao ilicito
Relator: MARIA AUGUSTA
I - No âmbito do processo de contra-ordenação, a decisão administrativa que
Relator: EDGAR VALENTE
Se os arguidos, notificados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a