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  1. TRG

    1221/07-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    não infracção em causa nos presentes autos. II – Conforme consta da decisão administrativa o arguido efectuou o pagamento voluntário da coima e, por isso, o Senhor Juiz restringiu o objecto ... impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável”. VI – Significa isto que à permissão legal do arguido pagar a multa

  2. TRG

    1221/07-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    não infracção em causa nos presentes autos. II – Conforme consta da decisão administrativa o arguido efectuou o pagamento voluntário da coima e, por isso, o Senhor Juiz restringiu o objecto ... impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável”. VI – Significa isto que à permissão legal do arguido pagar a multa

  3. TRCsó sumário

    3330-2000

    Relator: SERRA LEITÃO

    aplicação da coima, apesar da sua natureza de acto de procedimento administrativo, contém determinadas especificidades, designadamente a de não se encontrar sujeito ao recurso hierárquico, mas sim à impugnação judicial ... apenas depois de tal, poderá fazer fé em juízo e ser o arguido notificado para apresentar a sua defesa, não impede que ele valha como elemento verificador da infracção. VIII

  4. TRG

    2111/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    determina o arquivamento do processo, salvo se à contra, ordenação for aplicável sanção acessória, caso em que prossegue restrito à aplicação da mesma.” III – O pagamento efectuado pelo arguido recorrente ... praticado a infracção então não pagava a coima e discutia a sua verificação, sendo certo que neste caso tinha de “prestar o depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo