1221/07-1
Relator: TOMÉ BRANCO
não infracção em causa nos presentes autos. II – Conforme consta da decisão administrativa o arguido efectuou o pagamento voluntário da coima e, por isso, o Senhor Juiz restringiu o objecto ... impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável”. VI – Significa isto que à permissão legal do arguido pagar a multa