1879/09.6TAGMR.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
I - No âmbito do processo de contra-ordenação, a decisão administrativa que
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Relator: MARIA AUGUSTA
I - No âmbito do processo de contra-ordenação, a decisão administrativa que
Relator: PAULO VALÉRIO
Depois de o processo contra-ordenacional dar entrada no tribunal, não faz
Relator: EDGAR VALENTE
Se os arguidos, notificados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: MÁRIO SILVA
1- Na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não é obrigatória
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Relevante para efeitos de definição do prazo prescricional do procedimento contraordenacional
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Age com negligência quem fornece uma escada metálica a trabalhador para ser
Relator: PILAR OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, o nº 3 do
Relator: RICARDO SILVA
I – No cumprimento da disposição do artigo 175º do Código da Estrada
Relator: CRUZ BUCHO
I – O artigo 172° do Código da Estrada admite o pagamento voluntário
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: CABRAL BARRETO
1- Após a Revisão Constitucional de 1982, o poder regulamentar do município