TRG
150/18.7GCBGC.G1
Relator: TERESA COIMBRA
deles o consumou, impõe-se a absolvição de todos da prática do crime de roubo do fio de ouro. 4. No entanto, tal absolvição não impede a responsabilização solidária
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Relator: TERESA COIMBRA
deles o consumou, impõe-se a absolvição de todos da prática do crime de roubo do fio de ouro. 4. No entanto, tal absolvição não impede a responsabilização solidária