12 resultados

  1. TRCcitado por 1só sumário

    871/19.7JACBR.C2

    Relator: PAULO GUERRA

    passar pelo crivo do nº 2. 7. Já não haverá qualquer desconformidade com o princípio da legalidade se se fizer uma interpretação da expressão “entre outras” que imponha ao juiz ... omissão do seu contributo impediria a realização do facto típico na forma planeada. 10. A co-autoria baseia-se no princípio do actuar em divisão de trabalho e na distribuição

  2. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    havia sido dito em sede de tais declarações. VI – A coautoria baseia-se no princípio da divisão de trabalho e distribuição funcional de papéis por acordo, em que cada elemento ... intervenção de todos os agentes em todos os atos tendentes à produção do resultado típico pretendido, nem sendo indispensável apurar quem praticou o acto lesivo, bastando que a atuação

  3. TRE

    245/21.0GESLV.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    facto ou factos (componente objetiva). III. «Essencial é a ideia segundo a qual o princípio do domínio do facto se combina aqui com a exigência de uma repartição de tarefas ... agentes intervenham em todos os atos planeados e destinadosa a produzir o resultado típico por todos pretendido; bastando que a atuação de cada um dos agentes seja elemento componente

  4. TRC

    566/15.0T9PBL.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    leituras possíveis dessa prova. VI - A co-autoria baseia-se no princípio da divisão de trabalho e distribuição funcional de papéis. VII - Na medida em que cada elemento do grupo ... intervenção de todos os agentes em todos os actos tendentes à produção do resultado típico pretendido, bastando que a actuação de cada um seja elemento componente do conjunto da acção

  5. TRCsó sumário

    564/22.8PCCBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    crime aplicam-se as regras do Código de Processo Penal, em consequência do princípio da adesão consagrado no artigo 71.º, e por isso o pedido deve ser feito ... sendo necessário que o comparticipante pratique todos os atos conducentes à realização do facto típico ou resultado final, bastando que a sua participação segundo o acordo, prévio ou tácito, entre

  6. TRCcitado por 1

    106/13.6GDCNT.C2

    Relator: ALICE SANTOS

    I – É co-autor quem tomar parte direta na sua (do facto