TRG
217/23.0GCVRL.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Para substituir a acusação, o requerimento de abertura de instrução deve
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Para substituir a acusação, o requerimento de abertura de instrução deve
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Na coautoria é punido também como autor aquele que «tomar parte
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1