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  1. TRCsó sumário

    564/22.8PCCBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    artigos 483.º e seguintes do Código Civil. II – À parte adjectiva ou processual relativa à indemnização decorrente da prática de crime aplicam-se as regras do Código de Processo ... artigo 71.º, e por isso o pedido deve ser feito no momento processual referido no artigo 77.º, deve ser contestado no prazo do artigo 78.º, as provas

  2. TRCcitado por 1

    106/13.6GDCNT.C2

    Relator: ALICE SANTOS

    I – É co-autor quem tomar parte direta na sua (do facto