Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
modalidade de prova por reconhecimento, pelo que não tem que ser realizada através das formalidades previstas naquela norma. VI – Na coautoria são essenciais uma decisão e uma execução conjuntas, não ... cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação visa, essencialmente, os casos de agente por regra primário ou ocasional ou quando a prevenção geral e/ou especial não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: ALICE SANTOS
I – É co-autor quem tomar parte direta na sua (do facto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: CARLA OLIVEIRA
De acordo com o que dispõe o art. 26º, do Cód. Penal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao malogro a impugnação da matéria de facto que
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O planeamento de um crime por duas ou mais pessoas, constituindo
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando confrontando o alegado no recurso com a fundamentação da decisão