40/17.0PBCHV.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como génese a apropriação e como fim a efectivação desta, a qual pressupõe, como requisito essencial, que sejam violentos ou constrangedores os meios que a realizam, entre os quais
8 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como génese a apropriação e como fim a efectivação desta, a qual pressupõe, como requisito essencial, que sejam violentos ou constrangedores os meios que a realizam, entre os quais
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
plano criminoso, ele se torna co-autor do facto. vii) são dois os requisitos para que possa haver lugar à atenuação especial da pena (aplicação ... para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção condenado. viii) Este segundo requisito é de natureza diferente, e mais flexível, do que o previsto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nossa lei processual penal atual prevê e admite, fora do quadro dos pressupostos e requisitos essenciais ao conceito de reconhecimento em sentido próprio, os também chamados reconhecimentos atípicos ou informais
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
decide a sua junção aos autos, satisfaz plenamente a reserva de juiz e os requisitos constitucionais de proporcionalidade, adequação e necessidade, à luz do artigo
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Podem, por isso, ser condenados como co-autores, desde que verificado algum dos requisitos do art. 26.º do Código Penal, dois arguidos, ainda que um deles venha
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
vontade, ou seja, é violar a liberdade de autodeterminação de outrem. 2 - Constituem requisitos objetivos do tipo em causa: que o agente constranja por meio de violência ou de ameaça
Relator: DOMINGOS DUARTE
mesmo que o recurso sobre matéria de facto não obedeça, na sua plenitude, aos requisitos consignados nos n.º 3 e 4, do art. 412º, do CPP, o tribunal