247/17.0PALGS.E1
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de participação em rixa, previsto no art.º 151
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Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de participação em rixa, previsto no art.º 151
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo resultado demonstrado que os dois arguidos são sócios-gerentes da
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A norma do artigo 26º do Código Penal faz assentar a
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: JÚLIO PINTO
1. A actuação conjunta dos co-arguidos cessou quando um deles começou
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O crime de coação, previsto e punível pelo artigo 154º do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A impugnação da decisão de facto, em sede de recurso, apenas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Tendo o MP proferido, findo o inquérito, um despacho simultaneamente de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a
Relator: MOURAZ LOPES
1.- A alteração na sentença da participação do agente constante da acusação
Relator: DOMINGOS DUARTE
«I – Nos crimes cometidos em co-autoria o recurso de um dos