40/17.0PBCHV.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sujeição ou de disponibilidade em relação ao propósito de apropriação do agente, pela incapacidade de se lhe opor. III - A co-autoria só se verifica na precisa medida
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
sujeição ou de disponibilidade em relação ao propósito de apropriação do agente, pela incapacidade de se lhe opor. III - A co-autoria só se verifica na precisa medida
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
impotente para reagir ou se eximir a tal condição, em função da sua incapacidade em razão da idade, anomalia psíquica ou deficiência física ou qualquer outro casuístico motivo, nomeadamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A norma do artigo 26º do Código Penal faz assentar a
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: JÚLIO PINTO
1. A actuação conjunta dos co-arguidos cessou quando um deles começou
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A impugnação da decisão de facto, em sede de recurso, apenas
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial, que apela à natureza objetiva da