34 resultados

  1. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    deve prejudicar o sujeito que, de boa-fé, em consonância com a celeridade processual, se antecipou ao procedimento, nada de substancialmente sólido se opõe, numa perspectiva racional e teleológica ... decisão por qualquer meio que o permita, a impugne ainda antes da sua formal e pessoal notificação, independentemente da fluição do prazo recursal só vir a ter como posterior padrão

  2. TREcitado por 4

    134/10.3GCABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    reporta o art. 410º nº2 b) do CPP, pois este é vício formal que inquina a sentença, não respeitando ao mérito do julgamento. II. Afirmações genéricas, não individualizadas, nomeadamente ... 348º nº 7 e 138º nº4, todos do CPP, resulta que a nossa lei processual penal atual prevê e admite, fora do quadro dos pressupostos e requisitos essenciais ao conceito