2637/07-1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Nacional de Saúde poderão exigir das seguradoras o pagamento dos encargos decorrentes dos cuidados de saúde prestados a vítimas de acidentes de viação, desde que abrangidos pelo seguro obrigatório
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
Nacional de Saúde poderão exigir das seguradoras o pagamento dos encargos decorrentes dos cuidados de saúde prestados a vítimas de acidentes de viação, desde que abrangidos pelo seguro obrigatório
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fisicamente, sendo comum a limitação dos seus movimentos e a negação dos imprescindíveis cuidados de saúde, no fundo, em condições análogas à de um cativo, a quem não é reconhecida
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo resultado demonstrado que os dois arguidos são sócios-gerentes da
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: PAULO GUERRA
1. A co-autoria deve ser perfectibilizada e aplicada quando dois arguidos
Relator: JÚLIO PINTO
1. A actuação conjunta dos co-arguidos cessou quando um deles começou
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A impugnação da decisão de facto, em sede de recurso, apenas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Não é co-autor do crime de detenção de arma proibida
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial, que apela à natureza objetiva da
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Não é coautor de um crime de violação quem, embora tendo participado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo-se provado que ao recorrente caberia participar no transporte do
Relator: ALBERTO MIRA
São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria: - a
Relator: MOURAZ LOPES
1.- A alteração na sentença da participação do agente constante da acusação