449/10.0JAFAR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
31 resultados
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de participação em rixa, previsto no art.º 151
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A verificação do tipo de crime de ameaça não exige que
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A norma do artigo 26º do Código Penal faz assentar a
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A competência internacional dos Tribunais Portugueses em matéria Penal é a
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: PAULO GUERRA
1. A co-autoria deve ser perfectibilizada e aplicada quando dois arguidos
Relator: JÚLIO PINTO
1. A actuação conjunta dos co-arguidos cessou quando um deles começou
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O crime de coação, previsto e punível pelo artigo 154º do
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A impugnação da decisão de facto, em sede de recurso, apenas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem