425/09.6GEPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo resultado demonstrado que os dois arguidos são sócios-gerentes da
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A competência internacional dos Tribunais Portugueses em matéria Penal é a
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Na co-autoria não é exigível que todos os arguidos participem
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Comete o crime de sequestro do artº 158º, do CP, em co
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Do texto da motivação de recurso em que se impugne a
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime