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  1. TRC

    185/15.1IDLRA.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    disposto no artigo 134.º do CPP, em caso de comparticipação criminosa, a testemunha não goza do direito de recusar depor sobre factos imputados exclusivamente aos co-arguidos com quem ... testemunhas não tenham relação de parentesco ou afinidade, sempre e só se tais factos não implicarem a responsabilidade criminal do co-arguido seu familiar ou afim. II - Se o depoimento