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  1. TRG

    32/14.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    elementos constitutivos a ocorrência de comportamento contra o direito, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, por parte de funcionário, conscientemente assumido, havendo lugar ... princípio da legalidade, designadamente na tramitação processual, tal como esta é prevista para a realização daquele poder-dever para salvaguarda de valores tutelados constitucionalmente, como são a certeza

  2. TRG

    1834/08-2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    cuja admissibilidade se inscreve no art. 125.º do CPP, podem e devem ser valoradas no processo. II - Questão diversa é a da credibilidade desses depoimentos, mas essa análise ... silêncio não pode ser valorado contra o arguido. Porém, a proibição de valoração incide apenas sobre o silêncio que o arguido adoptou como estratégia processual, não podendo repercutir